Fetos abortados = "resíduos sólidos hospitalares"
Artigo 17.º do Anexo VI (Reconhecimento da aptidão de estabelecimento de saúde para a realização da interrupção da gravidez) da Portaria n.º 741-A/2007, de 21 de Junho:
«Os estabelecimentos de saúde onde se realize a interrupção cirúrgica da gravidez devem assegurar, por si ou com recurso a serviços de terceiros, a organização e gestão global dos resíduos sólidos hospitalares.»
Agradeço ao Bernardo Motta a referência. Escuso de ler na íntegra tão mórbida portaria.
«Os estabelecimentos de saúde onde se realize a interrupção cirúrgica da gravidez devem assegurar, por si ou com recurso a serviços de terceiros, a organização e gestão global dos resíduos sólidos hospitalares.»
Agradeço ao Bernardo Motta a referência. Escuso de ler na íntegra tão mórbida portaria.
2 comentários:
Gosto muito do seu blog e identifico-me, em geral com tudo o que escreve.
Quando puder, visite-nos no nosso blog "Algarve pela Vida"
http://algarvepelavida.blogspot.com/
Um grande abraço,
MRC
Sinistro. Como todo este processo. Mas é assim, sabe, em democracia temos de viver com o que não concordamos e até com o que nos causa repulsa. A solução em democracia é tentar mudar as mentalidades porque são essas que mudam o sistema.
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