quarta-feira, 18 de julho de 2007

Fetos abortados = "resíduos sólidos hospitalares"

Artigo 17.º do Anexo VI (Reconhecimento da aptidão de estabelecimento de saúde para a realização da interrupção da gravidez) da Portaria n.º 741-A/2007, de 21 de Junho:

«Os estabelecimentos de saúde onde se realize a interrupção cirúrgica da gravidez devem assegurar, por si ou com recurso a serviços de terceiros, a organização e gestão global dos resíduos sólidos hospitalares.»

Agradeço ao Bernardo Motta a referência. Escuso de ler na íntegra tão mórbida portaria.

2 comentários:

PLATAFORMA ALGARVE PELA VIDA disse...

Gosto muito do seu blog e identifico-me, em geral com tudo o que escreve.
Quando puder, visite-nos no nosso blog "Algarve pela Vida"
http://algarvepelavida.blogspot.com/
Um grande abraço,
MRC

MCA disse...

Sinistro. Como todo este processo. Mas é assim, sabe, em democracia temos de viver com o que não concordamos e até com o que nos causa repulsa. A solução em democracia é tentar mudar as mentalidades porque são essas que mudam o sistema.