No Público de hoje:
«Pouco mais de três meses após a entrada em vigor do diploma sobre a responsabilidade civil extracontratual do Estado, já há em tribunal pedidos de indemnização de contribuintes que a serem concedidos irão recair sobre funcionários da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI). [...]Ora, sabendo-se da pressão a que estes funcionários estão sujeitos para cobrar dívidas e instaurar processos de contra-ordenação a torto e a direito, sob pena da avaliação ser insuficiente para progredirem na carreira, se eu fosse funcionário público ficava bastante indeciso. É um sistema kafkiano em todo o seu esplendor.
[D]esde o passado dia 30 de Janeiro, data da entrada em vigor do diploma, a situação mudou. Tudo por que o referido diploma obriga o Estado, caso tenha de pagar alguma indemnização a um contribuinte, a exercer o direito de regresso sobre o funcionário, ou seja, a responsabilizar o funcionário autor do facto que deu origem a essa indemnização. [...]»
Porreiro, pá!
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