Baixar as calças
Leio no Público o seguinte, relativo ao acordo alcançado com as empresas de transporte rodoviário:
- Se for permitido aos transportadores rodoviários liquidar IVA apenas quando recebem, depreendo que também só poderão deduzir o IVA de facturas efectivamente pagas. Ou não? E este prazo máximo de pagamento (30 dias) também é válido para os fornecedores dos transportadores, sob pena - a mesma pena, atenção - de serem pagas coimas para os casos de incumprimento? Se não for assim, o Estado estará a permitir que este sector encontre uma maneira de obter liquidez de curto prazo em detrimento de todos os outros operadores económicos, e em última análise à custa de todos os contribuintes, o que é iníquo e e imoral. No cômputo geral dos meus clientes os prazos médios de recebimento são de 60 dias, o que tem obrigado alguns a recorrerem esporadicamente a financiamentos bancários para entregarem o IVA devido ao Fisco;
- Majoração de despesas de combustível em sede de IRC? Tipo benefício fiscal? Engraçado. Na minha actividade desloco-me com frequência aos meus clientes. Porque utilizo uma viatura de turismo, as minhas despesas de combustível pagam uma tributação autónoma de 5% - explicando para quem está fora disto, se gastar 1.500,00 € por ano em gasóleo (pouco mais de 30,00 € por semana) a empresa entrega ao Fisco em sede de IRC 75,00 €, quer tenha lucros ou não. E esta tributação autónoma incide sobre todas as despesas com viaturas - seguros, manutenção, juros de locação, etc, etc. Estas tributações autónomas não incidem sobre os profissionais dos transportes. E ainda vão ver majoradas as despesas de combustível?
- Quanto à indexação do frete ao aumento dos combustíveis, só pode ser piada. O Estado vai tabelar os preços?
- E finalmente: quando é que o Estado começará a incentivar, aí sim, com benefícios fiscais e isenções, o transporte de mercadorias nas vias ferroviárias e marítimas?
«Já no próximo ano fiscal, será também aprovada uma "forma especial" para o pagamento do IVA, bem como uma majoração das despesas de combustíveis em sede de IRC.Quatro breves notas:
O acordo contempla ainda uma indexação do frete ao aumento dos combustíveis e determina um prazo máximo de 30 dias para pagamento de facturas aos transportadores, com coimas para os casos de incumprimento.»
- Se for permitido aos transportadores rodoviários liquidar IVA apenas quando recebem, depreendo que também só poderão deduzir o IVA de facturas efectivamente pagas. Ou não? E este prazo máximo de pagamento (30 dias) também é válido para os fornecedores dos transportadores, sob pena - a mesma pena, atenção - de serem pagas coimas para os casos de incumprimento? Se não for assim, o Estado estará a permitir que este sector encontre uma maneira de obter liquidez de curto prazo em detrimento de todos os outros operadores económicos, e em última análise à custa de todos os contribuintes, o que é iníquo e e imoral. No cômputo geral dos meus clientes os prazos médios de recebimento são de 60 dias, o que tem obrigado alguns a recorrerem esporadicamente a financiamentos bancários para entregarem o IVA devido ao Fisco;
- Majoração de despesas de combustível em sede de IRC? Tipo benefício fiscal? Engraçado. Na minha actividade desloco-me com frequência aos meus clientes. Porque utilizo uma viatura de turismo, as minhas despesas de combustível pagam uma tributação autónoma de 5% - explicando para quem está fora disto, se gastar 1.500,00 € por ano em gasóleo (pouco mais de 30,00 € por semana) a empresa entrega ao Fisco em sede de IRC 75,00 €, quer tenha lucros ou não. E esta tributação autónoma incide sobre todas as despesas com viaturas - seguros, manutenção, juros de locação, etc, etc. Estas tributações autónomas não incidem sobre os profissionais dos transportes. E ainda vão ver majoradas as despesas de combustível?
- Quanto à indexação do frete ao aumento dos combustíveis, só pode ser piada. O Estado vai tabelar os preços?
- E finalmente: quando é que o Estado começará a incentivar, aí sim, com benefícios fiscais e isenções, o transporte de mercadorias nas vias ferroviárias e marítimas?
1 comentário:
Eis o que o Primeiro disse ao Ministro dos Transportes:
Porreiro, pá!!!
Enviar um comentário